segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Jornal Hora H, 31 de janeiro de 2012.


RESOLUÇÃO SEMED Nº 003, de 30 de Janeiro de 2012.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando:

  • a necessidade de definir a Estrutura Organizacional das Escolas Municipais de Educação Infantil da Cidade de Nova Iguaçu
  • a Constituição Federal, as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 e o Estatuto da Criança e do Adolescente
  • a Lei nº 3.960, de 19 de dezembro de 2008, que cria o Plano Municipal de Educação da Cidade de Nova Iguaçu e a Lei nº 4.008, de 06 de outubro de 2009, que cria o plano de carreira e remuneração dos Agentes de Educação Infantil, definidos pela lei 3.736/05

RESOLVE:

Art. 1º- As Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), atenderão a crianças de 02(dois) anos a 5(cinco) anos e 11(onze) meses de idade, que poderão ser matriculadas ou desligadas a qualquer época do período letivo, visto que para a Educação Infantil não há a obrigatoriedade do cumprimento de 200 dias letivos.

Art. 2º- As turmas das EMEIs receberão a denominação de acordo com a Portaria SEMED nº 073, de 11 de novembro de 2009, que estabelece em seu artigo 13:
I – As turmas de Educação Infantil receberão como nomenclatura a designação “Infantil” seguida do algarismo correspondente à faixa etária do ano escolar (de 2 anos a 5 anos) e de letras maiúsculas para distingui-las (A,B,C,..). Ex. : Infantil 5 – B, Infantil 3 –A ...

Art. 3º- O número de alunos por sala, respeitado o espaço físico, atenderá aos limites previstos no artigo 12 da Portaria SEMED nº073, de 11 de novembro de 2009:
I - Infantil 2(dois) e 3(três) – mínimo de 20(vinte) e máximo de 25(vinte e cinco) alunos,
II - Infantil 4(quatro) e 5(cinco) – mínimo de 25(vinte e cinco) e máximo de 30(alunos).

Art. 4º- O horário de funcionamento das EMEIs será das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Art. 5º- As Escolas Municipais de Educação Infantil serão estruturadas de acordo com as funções elencadas:
             I.      1(um) Diretor Geral
          II.      1(um) Coordenador Político Pedagógico
       III.      1(um) Secretário Escolar
       IV.      1(um) Orientador Pedagógico
          V.      1(um) Professor por turma, em cada turno
       VI.      1(um) Monitor por turma
    VII.      2(dois) Auxiliares de Serviços Gerais para limpeza e 2(dois) Funcionários de Apoio para a cozinha, sendo 1(um) cozinheiro e 1(um) auxiliar.

Art. 6º- Os procedimentos relativos à matrícula e ao calendário letivo obedecerão às regras definidas para as escolas municipais, em geral.

Art. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sandra Maria Rodrigues Gusmão

Secretária Municipal de Educação
Mat.: 60/705293-9

Jornal Hora H, 31 de janeiro de 2012.


DECRETO Nº 9.281, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.314, DE 05 DE MARÇO DE 2009, QUE DELIBEROU A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES POLÍTICOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU.”



Art. 1º - Ficam alterados os art. 3º, inciso IV, o art. 4º, inciso I e Art. 6º, do Decreto Nº 8.314/2009, de 05/03/2009, que delibera a Secretaria Municipal de Educação para a Eleição de Diretores Escolares e Coordenadores Políticos Pedagógicos da Rede Municipal de Educação de Nova Iguaçu, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 3º- (...) inciso IV – Para as funções de Diretor Geral, Diretor Adjunto e Coordenador Político Pedagógico, possuir Formação Acadêmica (Graduação ou Pós-Graduação), na área da Educação.”
“Art. 4º, inciso I – Os servidores públicos municipais lotados na Unidade Escolar.”
“Art. 6º, A Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED será composta por até 10 (dez) membros designados pela Secretária de Educação do Município de Nova Iguaçu, com atribuições de, acompanhar, supervisionar e orientar as comissões eleitorais locais durante todo o processo eleitoral realizado nas Unidades Escolares.”

Art. 2º - O Anexo I do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
01/02/2012
Designação de Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED
 10/02/2012
Retirada de material informativo acerca do Processo Eleitoral, pela Direção em exercício
16/02/2012
Entrega de ofício informando os membros da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar
28/02/2012
Assembleia Geral, organizada pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, acerca do Processo Eleitoral
29/02, 01 e 02/03
Inscrição da Chapa para Diretor Geral e Diretor Adjunto
05/03/2012
Entrega dos formulários de inscrição e plano de gestão à Comissão da SEMED
12, 13 e 14/03/2012
Campanha Eleitoral
14/03/2012
Encerramento da campanha eleitoral
16 e 17/03/2012
Eleição
17/03/2012
Apuração
19/03/2012
Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED


Art. 3º - O Anexo II do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
20/03/2012
Inscrição dos candidatos à função de CPP
21 a 27/03/2012
Campanha Eleitoral
27/03/2012
Encerramento da campanha eleitoral
29 e 30/03/2012
Eleição
02/04/2012
Apuração
03/04/2012
Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED



Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 30 de janeiro de 2012.

Sheila Gama
Prefeita