Prezados Servidores,
Iniciamos mais um período de remoção. O Edital foi publicado em D.O., no dia 09 de novembro pelo Jornal Hora H, e as inscrições começam no próximo dia 16 e se encerram no dia 22/11.
Aos servidores interessados em participar, solicitamos que leiam o presente Edital. As fichas de inscrição e os documentos pertinentes ao Concurso foram encaminhados para a sua Unidade Escolar. Entre em contato com o seu Diretor (a).
Para maiores esclarecimentos, nos colocamos à disposição: RH/SEMED - 2667-5759 ou por este blog.
Att.
RH/SEMED
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL SEMED Nº 001/2011
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os itens I e III do art. 14 da Lei nº 3.526, de 19 de dezembro de 2003, e:
Considerando a necessidade de reorganizar administrativamente os recursos humanos disponíveis nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação;
Considerando a responsabilidade do Poder Público de garantir uma escola de qualidade e a necessidade da continuidade do processo ensino-aprendizagem;
Considerando a importância do controle da movimentação de pessoal, de forma a facilitar o acesso dos profissionais às unidades escolares, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O CONCURSO DE REMOÇÃO PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, o qual se dará de acordo com as instruções, normas e procedimentos gerais que fazem parte deste Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições para o concurso estarão abertas do dia 16/11 a 22/11/2011, na Unidade Escolar em que o servidor estiver lotado.
1.2 O Concurso de Remoção de que trata este Edital é destinado ao preenchimento das vagas de carência real e das que surgirem em razão das remoções decorrentes do seu preenchimento e obedecerá ao Cronograma descrito no Anexo I.
1.3 Para efetivar inscrição, o candidato deverá anexar cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Declaração emitida pelo Diretor Geral da Unidade Escolar onde o servidor encontra-se lotado, atestando o exercício efetivo da função no mínimo de (02) dois anos e a freqüência obtida pelo servidor no período de 21/10/2010 a 20/10/2011, conforme modelo do ANEXO III deste Edital;
d) Cabeçalho interno do último Contracheque.
1.4 Os candidatos receberão uma ficha de inscrição específica (conforme modelo constante no Anexo II), que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo servidor.
1.5 As fichas de inscrição deverão ser entregues SOMENTE pelo Diretor Geral da Unidade Escolar ou Diretor Adjunto, respeitando-se os dias estabelecidos no item 1.1, impreterivelmente. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições posteriores.
1.6 Não poderão se candidatar à remoção o profissional da educação que:
a) Esteja em licença para tratar de assuntos particulares, licença para acompanhar cônjuge;
b) Esteja à disposição de outros órgãos ou outras Secretarias;
c) Estiver com restrição de tarefas, readaptados ou em processo de readaptação;
1.7 O servidor em Estágio Probatório poderá se candidatar respeitando o Art. 1º, §8º do Decreto 7906/07.
“No período do estágio probatório, o servidor só poderá ser relotado em outra unidade ou secretaria por imperiosa necessidade do serviço, sujeito à avaliação do Secretário Municipal responsável pela Pasta a que pertencer.”
1.8 O professor ou funcionário readaptado ou em processo de readaptação poderá solicitar remoção em qualquer época do ano, excetuando o período referido no item 1.1.
2. DA CLASSIFICAÇÃO
2.1 Os candidatos serão classificados pela situação funcional cadastrada no Departamento de Recursos Humanos da SEMED e atestada pelo Diretor da Unidade Escolar através da Declaração exigida no item 1.3.
a) TEMPO DE SERVIÇO
Anos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 anos ou mais |
Pontos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
b) ASSIDUIDADE
Faltas Injustificadas | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | Acima de 5 faltas |
Pontos | 10 | 8 | 6 | 4 | 2 | 1 | 0 |
c) CONSECUTIVIDADE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR
Anos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 anos ou mais |
Pontos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
2.4 Em ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver mais tempo de serviço ininterrupto na Unidade Escolar que encontra-se lotado(professores e funcionários);
b) Obtiver maior pontuação na assiduidade (professores e funcionários);
c) Tiver maior idade (professores e funcionários).
3. DA AVALIAÇÃO
4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.2 Na divulgação da classificação deverá constar a pontuação de cada candidato.
5. DA ESCOLHA DAS VAGAS
5.1. A escolha de vagas dos candidatos classificados, conforme especificado no item 4.1 realizar-se-á no dia 16 dezembro de 2011, na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, sito à Rua José Alvarez , nº. 330, Bairro da Luz, Nova Iguaçu.
5.2 Para participar da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição, contracheque original e RG.
5.4 Haverá uma primeira chamada, onde serão escolhidas as vagas preliminares. As vagas abertas durante a primeira chamada poderão ser preenchidas imediatamente a seguir ou na segunda chamada.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os efeitos legais do concurso terão vigência a partir do primeiro dia das atividades escolares do ano letivo de 2012.
6.2 O período de trânsito será de no mínimo 03 dias e no máximo 05 dias, observada a conveniência da SEMED.
Parágrafo Único – Na hipótese do servidor encontrar-se legalmente afastado, o trânsito será contado do término do afastamento.
6.3 Ao servidor cujo estágio probatório encerrar-se-á após o primeiro dia letivo de 2012 será permitida a inscrição no concurso seguinte.
6.5 O profissional que não cumprir o disposto no caput dos itens 1.3 e 1.6 terá sua remoção cancelada.
6.8 O candidato e o Diretor Geral da Unidade em que este encontra-se lotado são responsáveis pela veracidade das declarações prestadas no ato da inscrição.
6.9 É vedada à inscrição o concurso de membros pertencentes à Comissão referida no item 3.1.
6.10 O candidato que se sentir prejudicado poderá entrar com recurso no dia 12/12/11, na SEMED, no endereço constante no item 5.1.
6.11 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Concurso e será julgado pela própria comissão.
6.12 Não será permitida inscrição ou escolha de vagas por correspondência, admitindo-se, no entanto, via procuração pública com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja obrigatoriamente menção a este Edital, devendo o procurador, no ato da inscrição ou da escolha de vagas, entregar além dos documentos exigidos por este Edital, a fotocópia de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela elaboração do concurso.
Os atos decorrentes deste concurso serão homologados pela Comissão responsável pela elaboração do mesmo e pela Secretária Municipal de Educação.
Nova Iguaçu, 08 de novembro de 2011.
Sandra Maria Rodrigues Gusmão
Secretária Municipal de Educação
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