segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Jornal Hora H, 31 de janeiro de 2012.


DECRETO Nº 9.281, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.314, DE 05 DE MARÇO DE 2009, QUE DELIBEROU A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES POLÍTICOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU.”



Art. 1º - Ficam alterados os art. 3º, inciso IV, o art. 4º, inciso I e Art. 6º, do Decreto Nº 8.314/2009, de 05/03/2009, que delibera a Secretaria Municipal de Educação para a Eleição de Diretores Escolares e Coordenadores Políticos Pedagógicos da Rede Municipal de Educação de Nova Iguaçu, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 3º- (...) inciso IV – Para as funções de Diretor Geral, Diretor Adjunto e Coordenador Político Pedagógico, possuir Formação Acadêmica (Graduação ou Pós-Graduação), na área da Educação.”
“Art. 4º, inciso I – Os servidores públicos municipais lotados na Unidade Escolar.”
“Art. 6º, A Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED será composta por até 10 (dez) membros designados pela Secretária de Educação do Município de Nova Iguaçu, com atribuições de, acompanhar, supervisionar e orientar as comissões eleitorais locais durante todo o processo eleitoral realizado nas Unidades Escolares.”

Art. 2º - O Anexo I do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
01/02/2012
Designação de Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED
 10/02/2012
Retirada de material informativo acerca do Processo Eleitoral, pela Direção em exercício
16/02/2012
Entrega de ofício informando os membros da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar
28/02/2012
Assembleia Geral, organizada pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, acerca do Processo Eleitoral
29/02, 01 e 02/03
Inscrição da Chapa para Diretor Geral e Diretor Adjunto
05/03/2012
Entrega dos formulários de inscrição e plano de gestão à Comissão da SEMED
12, 13 e 14/03/2012
Campanha Eleitoral
14/03/2012
Encerramento da campanha eleitoral
16 e 17/03/2012
Eleição
17/03/2012
Apuração
19/03/2012
Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED


Art. 3º - O Anexo II do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
20/03/2012
Inscrição dos candidatos à função de CPP
21 a 27/03/2012
Campanha Eleitoral
27/03/2012
Encerramento da campanha eleitoral
29 e 30/03/2012
Eleição
02/04/2012
Apuração
03/04/2012
Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED



Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 30 de janeiro de 2012.

Sheila Gama
Prefeita

3 comentários:

  1. A parti de quando nao será permitido a transferencia ou a disposição de professores?

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Art. 3º- Decreto Nº 8.314/2009
      § 4º - Não serão concedidas remoções ou disposição a servidores no quadro do magistério no período letivo em que ocorrer a eleição para Diretores e Coordenadores Político Pedagógicos, salvo a manifestação do servidor.

      § 5º - O período que mediar à formação das Comissões Eleitorais e a posse dos eleitos será considerado como período eleitoral.

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