DECRETO Nº 9.281, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
“ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.314, DE 05 DE MARÇO DE 2009, QUE DELIBEROU A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES POLÍTICOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU.”
Art. 1º - Ficam alterados os art. 3º, inciso IV, o art. 4º, inciso I e Art. 6º, do Decreto Nº 8.314/2009, de 05/03/2009, que delibera a Secretaria Municipal de Educação para a Eleição de Diretores Escolares e Coordenadores Políticos Pedagógicos da Rede Municipal de Educação de Nova Iguaçu, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- (...) inciso IV – Para as funções de Diretor Geral, Diretor Adjunto e Coordenador Político Pedagógico, possuir Formação Acadêmica (Graduação ou Pós-Graduação), na área da Educação.”
“Art. 4º, inciso I – Os servidores públicos municipais lotados na Unidade Escolar.”
“Art. 6º, A Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED será composta por até 10 (dez) membros designados pela Secretária de Educação do Município de Nova Iguaçu, com atribuições de, acompanhar, supervisionar e orientar as comissões eleitorais locais durante todo o processo eleitoral realizado nas Unidades Escolares.”
Art. 2º - O Anexo I do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
01/02/2012 | Designação de Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED |
10/02/2012 | Retirada de material informativo acerca do Processo Eleitoral, pela Direção em exercício |
16/02/2012 | Entrega de ofício informando os membros da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar |
28/02/2012 | Assembleia Geral, organizada pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, acerca do Processo Eleitoral |
29/02, 01 e 02/03 | Inscrição da Chapa para Diretor Geral e Diretor Adjunto |
05/03/2012 | Entrega dos formulários de inscrição e plano de gestão à Comissão da SEMED |
12, 13 e 14/03/2012 | Campanha Eleitoral |
14/03/2012 | Encerramento da campanha eleitoral |
16 e 17/03/2012 | Eleição |
17/03/2012 | Apuração |
19/03/2012 | Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED |
Art. 3º - O Anexo II do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
20/03/2012 | Inscrição dos candidatos à função de CPP |
21 a 27/03/2012 | Campanha Eleitoral |
27/03/2012 | Encerramento da campanha eleitoral |
29 e 30/03/2012 | Eleição |
02/04/2012 | Apuração |
03/04/2012 | Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 30 de janeiro de 2012.
Sheila Gama
Prefeita
A parti de quando nao será permitido a transferencia ou a disposição de professores?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirArt. 3º- Decreto Nº 8.314/2009
Excluir§ 4º - Não serão concedidas remoções ou disposição a servidores no quadro do magistério no período letivo em que ocorrer a eleição para Diretores e Coordenadores Político Pedagógicos, salvo a manifestação do servidor.
§ 5º - O período que mediar à formação das Comissões Eleitorais e a posse dos eleitos será considerado como período eleitoral.