Edital nº 002/SEMED/ de
2012
Edital de Seleção – Programa Brasil Alfabetizado - nº
002/SEMED /2012
Seleção de Alfabetizadores e Alfabetizadores Coordenadores
para o Programa Brasil Alfabetizado Nova Iguaçu/RJ
Resolve:
A
Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, torna Pública as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EXTERNO dos Alfabetizadores e Alfabetizadores Coordenadores para o PROGRAMA
BRASIL ALFABETIZADO, termo de compromisso por tempo determinado, o qual regerá
as seguintes disposições:
1. DOS CANDIDATOS
1.1 Poderão inscrever-se ao Processo Seletivo para o
Programa Brasil Alfabetizado, sob o regime de termo de compromisso e cumprimento
de 10 horas/semanais na cidade de Nova Iguaçu:
Alfabetizador:
- Formação de nível médio completo;
- Ser preferencialmente professor de Rede Pública de Ensino;
- Ter e comprovar experiência anterior em Educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;
- Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos estabelecidos pela Coordenação Municipal;
- Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA.
- Formar turma com no mínino 15 alunos com idade acima de 15 anos.
Alfabetizador-coordenador:
- Ser preferencialmente Professor de Rede Pública de Ensino;
- Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;
- Ter e comprovar experiência anterior em Educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;
- Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos estabelecidos pela Coordenação Municipal;
- Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizador-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA.
2. DOS DOCUMENTOS:
No ato da inscrição
o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
a)
Documento de identidade;
b)
CPF;
c)
Declaração ou Certificado de conclusão do curso;
d)
Curriculum Vitae, acompanhado de documentos comprobatórios
de titulação e de experiência profissional.
e)
Apresentar envelope de papel pardo tamanho ofício,
devidamente identificado, contendo todos os documentos acima solicitados e
especificados.
3. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS:
a)
Os currículos deverão ser entregues juntamente com as
cópias dos documentos, em conformidade com o item 2, na Secretaria Municipal de
Educação - Situada à Rua José de Alvarez, 330 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu, nos
dias 12 e 13 de Novembro de 2012, das 9h
às 12h e das 13h às 17h.
b)
A inscrição será realizada pessoalmente pelo candidato,
não sendo aceitas inscrições por meio de procuração ou por correspondência;
c)
A inscrição implica em compromisso, por parte do candidato,
em aceitar as condições estabelecidas constantes no presente Edital.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Será constituída uma Comissão de Seleção a quem
competirá análise dos
documentos apresentados pelos candidatos;
4.2 A seleção constará
de análise de currículo e entrevista;
4.2.1 Exame da comprovação de qualificação dos candidatos,
feito pela Comissão de Seleção, sendo eliminados os que não satisfizerem as exigências
deste Edital.
4.2.2 Análise do Curriculum Vitae, consistirá na
atribuição de pontos pela Comissão de Seleção à titulação e à experiência
profissional, devidamente comprovada, de conformidade com o item 5.
4.2.3 Somente serão considerados os títulos, graus,
diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente.
4.2.4. Estarão selecionados os candidatos que obtiverem no
mínimo cinco (5) pontos.
4.3 Os pontos atribuídos na Análise do Curriculum serão anotados
em mapas individuais devidamente assinados pela Comissão de Seleção, gerando a
classificação por pontos de cada candidato.
4.4 O resultado final será a quantidade de pontos
atribuídos e será homologado pela Secretária Municipal de Educação.
5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1 Na avaliação do Curriculum Vitae do candidato serão observados
os seguintes critérios de pontuação:
a)
TITULAÇÃO- acima de 80 horas (até 3 pontos)
- Graduação -------- 1 ponto
- Especialização --- 2 pontos
- Mestrado ----------- 3 pontos
b) EXPERIÊNCIA
DE MAGISTÉRIO (Até 3 pontos)
- Será atribuído 1,0 ponto por ano completo de exercício comprovado
de magistério, até o máximo de 3 pontos.
5.2 Os pontos atribuídos por titulação, não são
acumuláveis, considerando-se apenas o de maior valor.
5.3 Não serão atribuídos pontos para os títulos que não
estiverem relacionados com a área de Educação.
5.4 Na hipótese de empate na avaliação do Curriculum
Vitae, os critérios de desempate serão, sucessivamente, os seguintes:
- Maior tempo de experiência no Programa Brasil
Alfabetizado.
- Maior tempo de experiência no Magistério.
- Título de maior valor.
- Maior idade
6. DO RESULTADO E DA VALIDADE DA SELEÇÃO
a)
O processo seletivo será válido exclusivamente para
atender a vagas para alfabetizador e alfabetizador-coordenador. A relação dos
candidatos selecionados será publicada no dia 23 de novembro de 2012, no veículo
oficial de imprensa deste Município.
b)
Os candidatos selecionados deverão se apresentar no dia 26
de novembro de 2012, às 10h, no mesmo local das inscrições, para confirmarem a
sua permanência na vaga pleiteada e fornecer os dados para a formação inicial.
7. DAS VAGAS
7.1 As vagas para alfabetizador e
alfabetizador-coordenador são as que constam no Anexo I deste Edital e a admissão
dos selecionados será feita, no prazo de validade da seleção, respeitando a
ordem de classificação.
7.3 O prazo do termo de compromisso será de oito meses a
contar do início das aulas, em conformidade com as Orientações Gerais para Elaboração
do Plano Plurianual de Alfabetização do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO do Governo
Federal.
8. DOS RECURSOS
8.1 Somente será admitido recurso, para impugnar erro de procedimento.
8.2 O recurso, expostas as razões que o ensejam, será
interposto no prazo decadencial de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação
do resultado ou do conhecimento do fato ou ato impugnado, dirigido à Comissão
de Seleção.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Por se tratar de termo de compromisso para atendimento
de um Programa específico, com prazo determinado de 08 meses ininterruptos, o
referido termo não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os
profissionais selecionados para o Programa Brasil Alfabetizado, não importando
a continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera
estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos das esferas
Federal e Municipal.
9.2 O profissional selecionado receberá formação inicial, obrigatória
no período determinado, para as ações do Programa com carga horária 40h, em
regime de 8h/dia e 4h/noite. O tempo de formação inicial
não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim direto. A ausência na
formação inicial implicará na não contratação do profissional no Programa. A
ausência ou freqüência inferior ao exigido na Formação inicial implicará na não
contratação do profissional no Programa.
9.3 Ao participar desta seleção, os profissionais
interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas
condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual
contratação e exercício da função junto ao Programa.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A comissão de Seleção será constituída por 4 membros da
SEMED (Secretaria Municipal de Educação).
10.2 O prazo de validade da seleção é de 08 (oito) meses,
contando da homologação do resultado;
10.3 A entrega dos currículos obriga os candidatos a todos
os termos deste Edital;
10.4 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa
no currículo ou na documentação correspondente, implicará na eliminação
imediata do candidato, inclusive no cancelamento contratual se já estiver nessa
fase, sem prejuízo das demais providências;
10.5 O termo de compromisso terá a duração de 08 (oito)
meses de efetivo exercício no Programa;
10.6 O termo de compromisso poderá ser cancelado a
qualquer momento pelo município, se o candidato descumprir as normas
estabelecidas no mesmo.
10.7 O alfabetizador e alfabetizador-coordenador fará jus
a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, a título de atualização e custeio das
despesas realizadas no desempenho do trabalho voluntário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 08 de novembro de
2012.
Sandra Maria Rodrigues Gusmão
Secretária Municipal de Educação
Anexo – 1
Áreas Específicas
|
Duração
|
Vagas
|
Bolsa-auxílio
|
|
Alfabetizador
|
Formação de nível médio completo;
Ser preferencialmente professor de rede pública de
ensino;
Disponibilidade de tempo (10 horas semanais);
Ter e comprovar experiência anterior em educação,
preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;
Ter disponibilidade para participar de todo o processo
de formação inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos
estabelecidos pela Coordenação Municipal;
Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas
para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA.
Formar turma com no mínino 15 alunos com idade acima de
15 anos;
As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços
ou locais de uso público, garantindo-se condições de infra estrutura
necessárias para seu funcionamento.
|
08 meses
|
135vagas
|
R$ 400,00
|
Alfabetizador-coordenador
|
Ser preferencialmente professor de rede pública de
ensino;
Ter formação de nível superior em Educação, já concluída
ou em curso;
Disponibilidade de tempo (10 horas semanais);
Ter e comprovar experiência anterior em educação,
preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;
Ter disponibilidade para participar de todo o processo
de formação inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos
estabelecidos pela Coordenação Municipal;
Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em
desenvolvimento nas turmas e desempenhar todas as atividades descritas para
os alfabetizador-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA.
|
08 meses
|
15vagas
|
R$ 600,00
|
Comissão
de Seleção
Adriana Mendes de Lima – Matrícula 60/707323-2
Andreia Cristina Rodrigues de Brito – Matrícula 60/709286-9
Rafaela Priscila de Souza Sobreira – Matrícula 60/706254-0
Simone da Silva Leite Menezes – Matrícula 11/693266-9
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