terça-feira, 13 de novembro de 2012



Edital nº 002/SEMED/ de 2012


Edital de Seleção – Programa Brasil Alfabetizado - nº 002/SEMED /2012
Seleção de Alfabetizadores e Alfabetizadores Coordenadores para o Programa Brasil Alfabetizado Nova Iguaçu/RJ


Resolve:                                                                          

A Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna Pública as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EXTERNO dos Alfabetizadores e Alfabetizadores Coordenadores para o PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, termo de compromisso por tempo determinado, o qual regerá as seguintes disposições:

1. DOS CANDIDATOS
1.1 Poderão inscrever-se ao Processo Seletivo para o Programa Brasil Alfabetizado, sob o regime de termo de compromisso e cumprimento de 10 horas/semanais na cidade de Nova Iguaçu:


Alfabetizador:

  •  Formação de nível médio completo;
  • Ser preferencialmente professor de Rede Pública de Ensino;
  • Ter e comprovar experiência anterior em Educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;
  • Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos estabelecidos pela Coordenação Municipal;
  • Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA.
  • Formar turma com no mínino 15 alunos com idade acima de 15 anos.


Alfabetizador-coordenador:

  • Ser preferencialmente Professor de Rede Pública de Ensino;
  • Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;
  • Ter e comprovar experiência anterior em Educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;
  • Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos estabelecidos pela Coordenação Municipal;
  • Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizador-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA.



2. DOS DOCUMENTOS:

 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
a)    Documento de identidade;
b)    CPF;
c)    Declaração ou Certificado de conclusão do curso;
d)    Curriculum Vitae, acompanhado de documentos comprobatórios de titulação e de experiência profissional.
e)    Apresentar envelope de papel pardo tamanho ofício, devidamente identificado, contendo todos os documentos acima solicitados e especificados.

3. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS:
a)    Os currículos deverão ser entregues juntamente com as cópias dos documentos, em conformidade com o item 2, na Secretaria Municipal de Educação - Situada à Rua José de Alvarez, 330 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu, nos dias  12 e 13 de Novembro de 2012, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
b)    A inscrição será realizada pessoalmente pelo candidato, não sendo aceitas inscrições por meio de procuração ou por correspondência;
c)    A inscrição implica em compromisso, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas constantes no presente Edital.

4. DA SELEÇÃO

4.1 Será constituída uma Comissão de Seleção a quem competirá análise dos
documentos apresentados pelos candidatos;
4.2 A seleção constará de análise de currículo e entrevista;
4.2.1 Exame da comprovação de qualificação dos candidatos, feito pela Comissão de Seleção, sendo eliminados os que não satisfizerem as exigências deste Edital.
4.2.2 Análise do Curriculum Vitae, consistirá na atribuição de pontos pela Comissão de Seleção à titulação e à experiência profissional, devidamente comprovada, de conformidade com o item 5.
4.2.3 Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente.
4.2.4. Estarão selecionados os candidatos que obtiverem no mínimo cinco (5) pontos.
4.3 Os pontos atribuídos na Análise do Curriculum serão anotados em mapas individuais devidamente assinados pela Comissão de Seleção, gerando a classificação por pontos de cada candidato.
4.4 O resultado final será a quantidade de pontos atribuídos e será homologado pela Secretária Municipal de Educação.




5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1 Na avaliação do Curriculum Vitae do candidato serão observados os seguintes critérios de pontuação:

a) TITULAÇÃO- acima de 80 horas (até 3 pontos)
- Graduação -------- 1 ponto
- Especialização --- 2 pontos
- Mestrado ----------- 3 pontos


b) EXPERIÊNCIA DE MAGISTÉRIO (Até 3 pontos)
- Será atribuído 1,0 ponto por ano completo de exercício comprovado de magistério, até o máximo de 3 pontos.

5.2 Os pontos atribuídos por titulação, não são acumuláveis, considerando-se apenas o de maior valor.
5.3 Não serão atribuídos pontos para os títulos que não estiverem relacionados com a área de Educação.
5.4 Na hipótese de empate na avaliação do Curriculum Vitae, os critérios de desempate serão, sucessivamente, os seguintes:
- Maior tempo de experiência no Programa Brasil Alfabetizado.
- Maior tempo de experiência no Magistério.
- Título de maior valor.
- Maior idade

6. DO RESULTADO E DA VALIDADE DA SELEÇÃO
a)    O processo seletivo será válido exclusivamente para atender a vagas para alfabetizador e alfabetizador-coordenador. A relação dos candidatos selecionados será publicada no dia 23 de novembro de 2012, no veículo oficial de imprensa deste Município.
b)    Os candidatos selecionados deverão se apresentar no dia 26 de novembro de 2012, às 10h, no mesmo local das inscrições, para confirmarem a sua permanência na vaga pleiteada e fornecer os dados para a formação inicial.

7. DAS VAGAS
7.1 As vagas para alfabetizador e alfabetizador-coordenador são as que constam no Anexo I deste Edital e a admissão dos selecionados será feita, no prazo de validade da seleção, respeitando a ordem de classificação.
7.3 O prazo do termo de compromisso será de oito meses a contar do início das aulas, em conformidade com as Orientações Gerais para Elaboração do Plano Plurianual de Alfabetização do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO do Governo Federal.


8. DOS RECURSOS
8.1 Somente será admitido recurso, para impugnar erro de procedimento.
8.2 O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo decadencial de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou ato impugnado, dirigido à Comissão de Seleção.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Por se tratar de termo de compromisso para atendimento de um Programa específico, com prazo determinado de 08 meses ininterruptos, o referido termo não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados para o Programa Brasil Alfabetizado, não importando a continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos das esferas Federal e Municipal.
9.2 O profissional selecionado receberá formação inicial, obrigatória no período determinado, para as ações do Programa com carga horária 40h, em regime de 8h/dia e 4h/noite. O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim direto. A ausência na formação inicial implicará na não contratação do profissional no Programa. A ausência ou freqüência inferior ao exigido na Formação inicial implicará na não contratação do profissional no Programa.
9.3 Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Programa.



10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A comissão de Seleção será constituída por 4 membros da SEMED (Secretaria Municipal de Educação).
10.2 O prazo de validade da seleção é de 08 (oito) meses, contando da homologação do resultado;
10.3 A entrega dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste Edital;
10.4 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, implicará na eliminação imediata do candidato, inclusive no cancelamento contratual se já estiver nessa fase, sem prejuízo das demais providências;
10.5 O termo de compromisso terá a duração de 08 (oito) meses de efetivo exercício no Programa;
10.6 O termo de compromisso poderá ser cancelado a qualquer momento pelo município, se o candidato descumprir as normas estabelecidas no mesmo.
10.7 O alfabetizador e alfabetizador-coordenador fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, a título de atualização e custeio das despesas realizadas no desempenho do trabalho voluntário.





Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 08 de novembro de 2012.


Sandra Maria Rodrigues Gusmão
Secretária Municipal de Educação








Anexo – 1

Áreas Específicas
Duração
Vagas
Bolsa-auxílio
Alfabetizador
Formação de nível médio completo;
Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
Disponibilidade de tempo (10 horas semanais);
Ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;
Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos estabelecidos pela Coordenação Municipal;
Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA.
Formar turma com no mínino 15 alunos com idade acima de 15 anos;
As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, garantindo-se condições de infra estrutura necessárias para seu funcionamento.

08 meses
135vagas
R$ 400,00
Alfabetizador-coordenador
Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;
Disponibilidade de tempo (10 horas semanais);
Ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;
Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos estabelecidos pela Coordenação Municipal;
Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizador-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA.

08 meses
15vagas
R$ 600,00
Comissão de Seleção


Adriana Mendes de Lima – Matrícula 60/707323-2

Andreia Cristina Rodrigues de Brito – Matrícula 60/709286-9

Rafaela Priscila de Souza Sobreira – Matrícula 60/706254-0

Simone da Silva Leite Menezes – Matrícula 11/693266-9

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