quinta-feira, 10 de novembro de 2011

CONCURSO DE REMOÇÃO


Prezados Servidores,

Iniciamos mais um período de remoção. O Edital foi publicado em D.O., no dia 09 de novembro pelo Jornal Hora H, e as inscrições começam no próximo dia 16 e se encerram no dia 22/11.

Aos servidores interessados em participar, solicitamos que leiam o presente Edital. As fichas de inscrição e os documentos pertinentes ao Concurso foram encaminhados para a sua Unidade Escolar. Entre em contato com o seu Diretor (a).

Para maiores esclarecimentos, nos colocamos à disposição: RH/SEMED - 2667-5759 ou por este blog.

Att.

RH/SEMED




PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL SEMED Nº 001/2011



A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os itens I e III do art. 14 da Lei nº 3.526, de 19 de dezembro de 2003, e:
Considerando a necessidade de reorganizar administrativamente os recursos humanos disponíveis nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação;

Considerando a responsabilidade do Poder Público de garantir uma escola de qualidade e a necessidade da continuidade do processo ensino-aprendizagem;

Considerando a importância do controle da movimentação de pessoal, de forma a facilitar o acesso dos profissionais às unidades escolares, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O CONCURSO DE REMOÇÃO PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, o qual se dará de acordo com as instruções, normas e procedimentos gerais que fazem parte deste Edital.

1.    DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições para o concurso estarão abertas do dia 16/11 a 22/11/2011, na Unidade Escolar em que o servidor estiver lotado.

1.2 O Concurso de Remoção de que trata este Edital é destinado ao preenchimento das vagas de carência real e das que surgirem em razão das remoções decorrentes do seu preenchimento e obedecerá ao Cronograma descrito no Anexo I.

1.3 Para efetivar inscrição, o candidato deverá anexar cópias dos seguintes documentos:
a)    Carteira de Identidade;
b)    CPF;
c)    Declaração emitida pelo Diretor Geral da Unidade Escolar onde o servidor encontra-se lotado, atestando o exercício efetivo da função no mínimo de (02) dois anos e a freqüência obtida pelo servidor no período de 21/10/2010 a 20/10/2011, conforme modelo do ANEXO III deste Edital;
d)    Cabeçalho interno do último Contracheque.

1.4 Os candidatos receberão uma ficha de inscrição específica (conforme modelo constante no Anexo II), que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo servidor.

1.5 As fichas de inscrição deverão ser entregues SOMENTE pelo Diretor Geral da Unidade Escolar ou Diretor Adjunto, respeitando-se os dias estabelecidos no item 1.1, impreterivelmente.  Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições posteriores.

        1.6 Não poderão se candidatar à remoção o profissional da educação que:
a)    Esteja em licença para tratar de assuntos particulares, licença para acompanhar cônjuge;
b)    Esteja à disposição de outros órgãos ou outras Secretarias;
c)    Estiver com restrição de tarefas, readaptados ou em processo de readaptação;

1.7 O servidor em Estágio Probatório poderá se candidatar respeitando o Art. 1º, §8º do Decreto 7906/07.

No período do estágio probatório, o servidor só poderá ser relotado em outra unidade ou secretaria por imperiosa necessidade do serviço, sujeito à avaliação do Secretário Municipal responsável pela Pasta a que pertencer.”

        1.8 O professor ou funcionário readaptado ou em processo de readaptação poderá solicitar remoção em qualquer época do ano, excetuando o período referido no item 1.1.

2.    DA CLASSIFICAÇÃO

        2.1 Os candidatos serão classificados pela situação funcional cadastrada no Departamento de Recursos Humanos da SEMED e atestada pelo Diretor da Unidade Escolar através da Declaração exigida no item 1.3.

        2.2 A classificação será efetuada de acordo com os critérios a seguir estabelecidos:

a)    TEMPO DE SERVIÇO
Anos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 anos ou mais
Pontos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10

b)   ASSIDUIDADE
Faltas Injustificadas
 0
1
2
3
4
5
Acima de 5 faltas
Pontos
10
8
6
4
2
1
0

c)    CONSECUTIVIDADE NA MESMA UNIDADE ESCOLAR
Anos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 anos ou mais
Pontos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10


        2.3 A assiduidade será comprovada através da Declaração emitida pela Unidade Escolar onde o servidor encontra-se lotado, atestando o exercício efetivo da função de no mínimo de (02) dois anos e a freqüência obtida pelo servidor no período de 21/10/2010 a 20/10/2011 e serão descontados os períodos de licença sem vencimentos, licença por afastamento do cônjuge e outros afastamentos, exceto os que se destinaram a tratamento de saúde, licença maternidade e licença prêmio.

        2.4 Em ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a)    Tiver mais tempo de serviço ininterrupto na Unidade Escolar que encontra-se lotado(professores e funcionários);
b)    Obtiver maior pontuação na assiduidade (professores e funcionários);
c)    Tiver maior idade (professores e funcionários).



3.    DA AVALIAÇÃO

        3.1 A avaliação e a classificação dos candidatos serão efetuadas por Comissão responsável pela elaboração do concurso, constituída através de Portaria, no prazo de 01 (um) mês.

4.    DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

        4.1 A classificação será divulgada no dia 09 de dezembro de 2011 através de publicação em Diário Oficial; e a classificação decorrente dos recursos, será divulgada no dia 15 de dezembro de 2011, na SEMED, conforme endereço especificado no item 5.1.

        4.2 Na divulgação da classificação deverá constar a pontuação de cada candidato.

5.    DA ESCOLHA DAS VAGAS

     5.1.  A escolha de vagas dos candidatos classificados, conforme especificado no item 4.1  realizar-se-á no dia 16 dezembro de 2011, na Secretaria  Municipal  de Educação – SEMED, sito à  Rua José Alvarez , nº. 330, Bairro da Luz, Nova Iguaçu.

        5.2 Para participar da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição, contracheque original e RG.

        5.3 A escolha de vagas será feita pela ordem de classificação e o não comparecimento do candidato, na primeira chamada, implicará em rebaixamento de sua classificação para o final da listagem e no cessamento dos efeitos da classificação obtida, para a escolha da vaga.

        5.4 Haverá uma primeira chamada, onde serão escolhidas as vagas preliminares. As vagas abertas durante a primeira chamada poderão ser preenchidas imediatamente a seguir ou na segunda chamada.

        5.5 A segunda e última chamada para escolha de vagas realizar-se-á no dia 19 de dezembro de 2011 no endereço especificado no item 5.1.

6.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        6.1 Os efeitos legais do concurso terão vigência a partir do primeiro dia das atividades escolares do ano letivo de 2012.

        6.2 O período de trânsito será de no mínimo 03 dias e no máximo 05 dias, observada a conveniência da SEMED.

Parágrafo Único – Na hipótese do servidor encontrar-se legalmente afastado, o trânsito será contado do término do afastamento.

        6.3 Ao servidor cujo estágio probatório encerrar-se-á após o primeiro dia letivo de 2012 será permitida a inscrição no concurso seguinte.

        6.4 A apreciação de outros pedidos de remoção entre Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação ficará condicionada à abertura de novo concurso de remoção, salvo nos casos em que houver interesse da SEMED.

        6.5 O profissional que não cumprir o disposto no caput dos itens 1.3 e 1.6 terá sua remoção cancelada.

        6.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das normas estabelecidas por este Edital.

        6.7 A inexatidão das declarações ou a constatação de qualquer irregularidade no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

        6.8 O candidato e o Diretor Geral da Unidade em que este encontra-se lotado são responsáveis pela veracidade das declarações prestadas no ato da inscrição.

        6.9 É vedada à inscrição o concurso de membros pertencentes à Comissão referida no item 3.1.

        6.10 O candidato que se sentir prejudicado poderá entrar com recurso no dia 12/12/11, na SEMED, no endereço constante no item 5.1.

        6.11 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Concurso e será julgado pela própria comissão.

        6.12 Não será permitida inscrição ou escolha de vagas por correspondência, admitindo-se, no entanto, via procuração pública com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja obrigatoriamente menção a este Edital, devendo o procurador, no ato da inscrição ou da escolha de vagas, entregar além dos documentos exigidos por este Edital, a fotocópia de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração.

        Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela elaboração do concurso.

        Os atos decorrentes deste concurso serão homologados pela Comissão responsável pela elaboração do mesmo e pela Secretária Municipal de Educação.




Nova Iguaçu, 08 de novembro de 2011.


  Sandra Maria Rodrigues Gusmão
         Secretária Municipal de Educação

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