quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

EDITAL DE SELEÇÃO SEMED Nº 001/2012

               A Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, através da Secretaria Municipal de Educação, torna pública as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO dos Educadores de Ensino Fundamental, para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, contratação por tempo determinado, o qual regerá as seguintes disposições:

1.  DO OBJETO

1.1.          A contratação excepcional de professores I Efetivos, da Secretaria Municipal de Educação, para os cargos abaixo elencados.
Educador de Ensino Fundamental (anos finais):
·         Habilitação em nível superior em sua área de atuação;
·         Disponibilidade de tempo (30 horas semanais) – Dedicação Exclusiva;
·         Experiência docente e em projetos educacionais, sociais e culturais;
·         Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos estabelecidos pela Coordenação Municipal.
·         Conhecimentos em informática

Cargo
Escolaridade
Quantitativo de vagas
Carga Horária
Semanal
Remuneração
Língua Portuguesa
Licenciatura Plena na respectiva Área de Atuação/
Disciplina
3
30 h
500,00
Matemática
3
Ciências
3
História ou
Geografia
3
Língua Estrangeira - Inglês
3




2.     DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas no período entre os dias 15,16 e 17 de fevereiro do corrente ano, das 9h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua José de Alvarez, 330, Bairro da Luz, Nova Iguaçu - Setor de Matrícula.

2.2. Os interessados deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, para a entrega de curriculum vitae devidamente envelopado. No mesmo, deverão constar dados pessoais, cargo pretendido, formação acadêmica e experiência profissional.

2.3.  Não serão aceitos currículos após o ato da inscrição;


3.     DOS REQUISITOS

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
b) Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa;
c) Entregar curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Ser professor I Efetivo da Rede Municipal de Ensino;

4.     Da seleção

4.1. A seleção será feita por Comissão composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação que fará análise de currículo e apreciação dos critérios de títulos e experiência profissional.

4.2. Serão utilizados como critérios de desempate para classificação do candidato:
- Maior titulação;
- Mais idoso;
- Residir mais próximo ao local de atuação da contratação;

4.3. A convocação dos selecionados para a contratação obedecerá à ordem de classificação atribuída aos títulos e à experiência profissional.

5.     Do resultado

5.1. Os candidatos inscritos e selecionados para contrato em exercício na Secretaria Municipal de Educação terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.

5.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as etapas referentes ao processo seletivo simplificado.

6.     Da convocação

6.1. Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação para a entrega dos documentos abaixo relacionados, apresentando original e cópia:

  • Diploma de conclusão de Pós-Graduação para fins de titulação;
  • Declaração de experiência profissional em papel timbrado e/ou Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carta de intenção, justificando seu interesse pelo projeto;
  • Cabeçalho interno do último contracheque;

6.2. No ato da convocação, o candidato que não apresentar os documentos dispostos no item 6.1., será eliminado do processo seletivo.

6.3. O candidato que não comprovar os títulos e/ou experiência profissional, informados em currículo, será eliminado do processo seletivo.

6.4. As declarações ou certidões apresentadas deverão ser originais, respeitando a data de expedição não superior a 01(um) ano, para as certidões, e não superior a 30 (trinta) dias, no caso das declarações.

6.5. O candidato convocado que não atender ao item 6.4. será eliminado do processo seletivo.

7.      DA CONTRATAÇÃO

7.1.  As contratações, objeto deste Edital, terão prazo de 18 (meses), contados a partir da data em que forem formalizadas.

7.2. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública.

8.     DA COMISSÃO DE SELEÇÃO


8.1.       A Comissão de Seleção para análise dos currículos será composta pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação, abaixo mencionados:

  • Maria Cristina de Faria Barbosa – Mat: 10.696.412-6
  • Rita Maria Pereira – Mat: 60/706.549-3
  • Robson Ferreira – Mat: 60/706.995-8


                                     Nova Iguaçu, 14 de fevereiro de 2012        


Sandra Maria Rodrigues Gusmão
Secretária Municipal de Educação


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