DECRETO Nº 9.291, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
“ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.314, DE 05 DE MARÇO DE 2009, QUE DELIBEROU A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES POLÍTICOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU.”
Art. 1º - Fica alterado o art. 12º, Parágrafo Único do Decreto Nº 8.314/2009, de 05/03/2009, que delibera a Secretaria Municipal de Educação para a Eleição de Diretores Escolares e Coordenadores Políticos Pedagógicos da Rede Municipal de Educação de Nova Iguaçu, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 12º- (...)
Parágrafo Único – Aos Diretores Gerais e Adjuntos que já possuem 2 (dois) mandatos consecutivos, admitir-se-á a reeleição por mais um triênio, considerando-se que o processo de preenchimento da função de Direção Geral e Direção Adjunta na Rede Municipal de Ensino de Nova Iguaçu passou a ser realizado através de eleições gerais a partir de 2006.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 10 de fevereiro de 2012.
Sheila Gama
Prefeita
Fonte: Jornal Hora H, de 11/02/2012.
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