sexta-feira, 30 de março de 2012

EDITAL DE SELEÇÃO – SEMAD Nº 003/2012
 

Torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação excepcional dos profissionais previstos na Lei nº 4.136, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município em 12/01/2012, para atendimento das carências de profissionais nas Unidades Escolares do Município no ano letivo de 2012.
 

1.DO OBJETO

1.1 O presente edital visa à contratação excepcional de profissionais para os cargos previstos na Lei nº 4.136, de 11 de janeiro de 2012, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu, e obedecerá aos seguintes critérios: 

Cargo, Escolaridade, Quantitativo de vagas
Carga Horária Remuneração
MERENDEIRA 

Alfabetizado 320 vagas
40 horas/semanais

R$ 682,91
 

AUXILIAR DE
MERENDEIRA 

Alfabetizado 260 vagas
40 horas/semanais
R$ 650,00
 

VIGIA -Ensino Fundamental Incompleto (até a antiga 4ª série ou atual 5º ano) e apresentação de folha de antecedentes criminais.
250 vagas

 Escala 12/36 
R$ 682,91

1.2. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais, de acordo com o art. 37, § 1º, do Decreto nº 3.298/1999, art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal e a Lei nº 7.853/89 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência.


2.DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão gratuitas no período entre os dias 02 e 04 de abril, das 9h às 17h, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua Antonio Wilman, 403, Moquetá, Nova Iguaçu.


2.2. Os interessados deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, para a entrega de currículo assinado e devidamente envelopado, onde deverão constar dados pessoais, cargo pretendido, escolaridade, experiência profissional e títulos (se houver), bem como cópia dos seguintes documentos:
- Identidade (frente e verso) e CPF;
- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações
eleitorais;
- Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
- Comprovante de residência atualizado;
- Atestado de saúde física e mental.

 - Apresentação de folha de antecedentes criminais
(somente para o cargo de Vigia).

 

2.3. O tempo de Experiência Profissional poderá ser comprovado através dos documentos abaixo descritos
que deverão ser entregues juntamente com o currículo:
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS;
- Certidão de Tempo de Serviço emitida por entidade
pública;
- Cópia do Contrato de Trabalho firmado com entidade
pública;
- Declaração, em papel com timbre da instituição e/ou
empresa que atuou.


2.4. Caso o candidato possua Curso de aperfeiçoamento na área de atuação deverá apresentar o comprovante juntamente com o currículo.


2.5. A qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá convocar os candidatos inscritos para apresentação
de documentos originais, para fins de conferência/ autenticação das cópias apresentadas.


2.6. O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado no processo seletivo, deverá entregar os demais documentos necessários para a formalização da contratação.


2.7. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo, devendo indicá-lo no ato da inscrição.


2.8. Eventuais declarações ou certidões apresentadas deverão ser originais com data de expedição não
superior a 01(um) ano, para as certidões, e não superior a 30 (trinta) dias, no caso das declarações.


2.9. O candidato que efetuar a inscrição sem a apresentação de toda a documentação exigida juntamente com o currículo, assim como quem não atender ao disposto no item 2.5., será eliminado do processo seletivo.


3.DOS REQUISITOS
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições
previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
d) Não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permitido na legislação;
e) Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da
Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa;
f) Não ter sido aposentado por invalidez ou compulsoriamente;
g) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
h) Apresentação de folha de antecedentes criminais (somente para o cargo de Vigia).


4.DA SELEÇÃO


4.1. A seleção será feita por Comissão composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, que fará análise de currículo e apreciação dos critérios de títulos e experiência profissional.


Edital na íntegra: acesse: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/arquivos/Ni_31.03.12.pdf

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