EDITAL DE SELEÇÃO – SEMED Nº 003/2012
A Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, através da Secretaria Municipal de Educação, torna pública as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO dos Educadores de Ensino Fundamental, para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, contratação por tempo determinado, o qual regerá as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. A contratação excepcional de professores I efetivos, da Secretaria Municipal de Educação, para os cargos abaixo elencados.
Educador de Ensino Fundamental:
· Habilitação em nível superior em sua área de atuação;
· Disponibilidade de tempo (30 horas semanais) – Dedicação Exclusiva;
· Experiência docente e em projetos educacionais, sociais e culturais;
· Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos estabelecidos pela Coordenação Municipal.
· Conhecimentos em informática
Cargo | Escolaridade | Quantitativo de vagas | Carga Horária Semanal | Remuneração |
Língua Portuguesa | Licenciatura Plena na respectiva Área de Atuação/ Disciplina | 3 | 30 h | 1.800,00 |
Matemática | 3 | |||
Ciências | 3 | |||
História e Geografia | 3 | |||
Língua Estrangeira - Inglês | 3 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão gratuitas no período entre os dias 26 de março do corrente ano, das 9h às 17h e 27 de março das 9h às 13h na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua José de Alvarez, 330, Bairro da Luz, Nova Iguaçu - Setor de Matrícula.
2.2. Os interessados deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, para a entrega de curriculum vitae devidamente envelopado. No mesmo, deverão constar dados pessoais, cargo pretendido, formação acadêmica e experiência profissional.
2.3. Não serão aceitos currículos após o ato da inscrição;
3. DOS REQUISITOS
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
b) Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa;
c) Entregar curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Ser professor efetivo I da Rede Municipal de Ensino
4. Da seleção
4.1. A seleção será feita por Comissão composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação que fará análise de currículo e apreciação dos critérios de títulos e experiência profissional.
4.2. Serão utilizados como critérios de desempate para classificação do candidato:
- Maior titulação;
- Mais idoso;
- Residir mais próximo ao local de atuação da contratação;
4.3. A convocação dos selecionados para a contratação obedecerá à ordem de classificação atribuída aos títulos e à experiência profissional.
5. Do resultado
5.1. Os candidatos inscritos e selecionados para contrato em exercício na Secretaria Municipal de Educação terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.
5.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as etapas referentes ao processo seletivo simplificado.
6. Da convocação
6.1. Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação para a entrega dos documentos abaixo relacionados, apresentando original e 02 (duas) cópias:
- Diploma de conclusão com habilitação do cargo pretendido ou Certidão de Conclusão de Curso;
- Diploma de conclusão de Pós-Graduação para fins de titulação;
- Declaração de experiência profissional em papel timbrado e/ou Carteira de Trabalho;
- RG e CPF;
- Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
- Certificado de Reservista, para o sexo masculino;
- Comprovante de residência atualizado;
- 02 (dois) retratos 3x4 recentes;
- Atestado de saúde física e mental;
- Carta de intenção, justificando seu interesse pelo projeto;
- Cabeçalho interno do último contracheque;
6.2. No ato da convocação, o candidato que não apresentar os documentos dispostos no item 6.1. será eliminado do processo seletivo.
6.3. O candidato que não comprovar os títulos e/ou experiência profissional, informados em currículo, será eliminado do processo seletivo.
6.4. As declarações ou certidões apresentadas deverão ser originais, respeitando a data de expedição não superior a 01(um) ano, para as certidões, e não superior a 30 (trinta) dias, no caso das declarações.
6.5. O candidato convocado que não atender ao item 6.4. será eliminado do processo seletivo.
7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.1 Na avaliação do Curriculum Vitae do candidato serão observados os seguintes critérios de pontuação:
a) TITULAÇÃO- acima de 80 horas (até 3 pontos)
- Graduação -------- 1 ponto
- Especialização --- 2 pontos
- Mestrado -----------3 pontos
b) EXPERIÊNCIA DE MAGISTÉRIO (Até 3 pontos)
- Será atribuído 0,5 ponto por ano completo de exercício comprovado de magistério, até o máximo de 3 pontos.
c) EXPERIÊNCIA NO PROJOVEM (Até 2 pontos)
- Será atribuído 1,0 pontos por período (6 meses) de exercício comprovado no Projovem.
7.2 Os pontos atribuídos por titulação, não são acumuláveis, considerando-se apenas o de maior valor.
7.3 Não serão atribuídos pontos para os títulos que não estiverem relacionados com as disciplinas/ área de conhecimento pretendida pelo candidato.
7.4 Na hipótese de empate na avaliação do Curriculum Vitae, os critérios de desempate serão, sucessivamente, os seguintes:
- Maior tempo de experiência no Projovem.
- Maior tempo de experiência no Magistério.
- Título de maior valor.
- Maior idade
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. As contratações, objeto deste Edital, terão prazo de 18 (meses), contados a partir da data em que forem formalizadas.
8.2. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Seleção para análise dos currículos será composta pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação, abaixo mencionados:
- Maria Cristina de Faria Barbosa – Mat: 10.696.412-6
- Rita Maria Pereira – Mat: 60/706.549-3
- Robson Ferreira – Mat: 60/706.995-8
Nova Iguaçu, 24 de março de 2012
Sandra Maria Rodrigues Gusmão
Secretária Municipal de Educação
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