LEI Nº. 4.161, DE 28 DE MARÇO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM UNIDADES ESCOLARES CONSIDERADAS EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO.”
Autoria: PrefeitaFonte: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/arquivos/NI_29.03..pdf
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